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  1. TRG

    1612/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    direito de propriedade, sem que isso se mostre necessário para a prossecução dos interesses inerentes à compropriedade das partes comuns. VI - Uma situação concreta em que o art.º 1421º ... cobertura, que só são parte imperativamente comum quando a sua função é exercida no interesse de toda a “construção”, aqui entendida como a estrutura unitária que tem vários andares