1826/19.7T8VRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade. II - O juízo de inconstitucionalidade abrange somente as normas jurídicas, embora também na dimensão
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade. II - O juízo de inconstitucionalidade abrange somente as normas jurídicas, embora também na dimensão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são as normas que o tribunal a quo, explicita ou implicitamente, aplicou na fundamentação jurídica da sentença ou a interpretação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Depois do artigo 1415º do CC estabelecer os requisitos de natureza