TRE
1323/18.8T8EVR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
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Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art