4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
24 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal