2117/23.4T8LLE.E1
Relator: SÓNIA MOURA
correm como cortinados na varanda da fração da A., deve tal obra ser considerada ilegal. 5. Estando provado que foram integradas na ordem de trabalhos da assembleia de condóminos questões
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Relator: SÓNIA MOURA
correm como cortinados na varanda da fração da A., deve tal obra ser considerada ilegal. 5. Estando provado que foram integradas na ordem de trabalhos da assembleia de condóminos questões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
considera incorretamente julgados, determina a imediata rejeição do recurso nessa parte. III – Sendo ilegal a construção de uma parede, erigida pela Ré em cima do traço que separa
Relator: MATA RIBEIRO
obras aproveitam, não existe obstáculo legal a que o tribunal reconheça a ilegalidade e determine que, em face da mesma, seja reposto o status quo ante ordenando, de acordo
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: FREITAS NETO
1. A sentença declarativa do regime de propriedade horizontal constituída por usucapião
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de