555/13.0TBVLN.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, normal ou superveniente, este último quando ocorram ou sejam conhecidos depois da fase dos articulados, sendo apresentável até ao encerramento dos debates sobre a matéria de facto (art. 588º
26 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, normal ou superveniente, este último quando ocorram ou sejam conhecidos depois da fase dos articulados, sendo apresentável até ao encerramento dos debates sobre a matéria de facto (art. 588º
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: ANA PESSOA
Para que a propriedade horizontal possa ser constituída por decisão judicial impõe
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 3º n.º 3 do CPC proíbe as
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quem pede a declaração de que é proprietário de uma fração
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos fundamentos do procedimento cautelar de embargo de obra
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma