590/19.4T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
reponderação consagrado na lei, não é admissível a alegação, na instância de recurso, de factos novos, i.e., de factos que não tenham sido oportunamente alegados na instância de que esse
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
reponderação consagrado na lei, não é admissível a alegação, na instância de recurso, de factos novos, i.e., de factos que não tenham sido oportunamente alegados na instância de que esse
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... tratando-se de fração de prédio urbano (que integra outras nove frações) e se a correspondente realidade de facto continha a estrutura e a funcionalidade de verdadeiras frações autónomas
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
condómino prejudicou com a obra nova a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, forçosa é a alegação e prova dos factos integradores de tais conceitos jurídicos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. II- Já relativamente aos direitos de redução do preço ... Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, a denúncia é um facto essencial e não um facto complementar ou concretizador
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz “o poder arbitrário de julgar os factos sem prova ou contra as provas”, ou seja, a livre apreciação da prova não pode ... Cód. Civil não podem deixar de referir-se a obra nova, posteriores ao título constitutivo de propriedade horizontal. 8.-Tendo as inovações sido introduzidas sem a aprovação prévia da Assembleia
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito dos fundamentos do procedimento cautelar de embargo de obra nova, para a procedência da providência pode bastar a ameaça (ou o perigo) do prejuízo, isto ... pois, ofensa consumada) em consequência de obra, trabalho ou serviço novo e ainda em execução; b) Essa obra nova ameace causar prejuízo ao requerente. 2. - Na propriedade horizontal, cada fração
Relator: ANA RESENDE
impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar através dos meios de prova indicados, a ocorrência de um erro na apreciação do seu valor probatório, sendo tais meios ... condóminos. III – Para se aferir da prejudicialidade, em termos da linha arquitectónicas, de obras novas realizadas é insuficiente a simples enumeração dos trabalhos efectuados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º, nº 2 do Código Civil, competindo-lhes, tratando-se de factos continuados, invocar e provar factos que permitam efectuar ... obras necessárias tendo em vista a reparação dos estragos e o evitar de novas infiltrações