2065/18.0T8VIS.C1
Relator: ANA VIEIRA
facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da acção, não se adequando à finalidade da modificação da decisão sobre a matéria de facto. II- Nos termos do disposto
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Relator: ANA VIEIRA
facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da acção, não se adequando à finalidade da modificação da decisão sobre a matéria de facto. II- Nos termos do disposto
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