6666/08.6TBBRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, forçosa é a alegação e prova dos factos integradores de tais conceitos jurídicos
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, forçosa é a alegação e prova dos factos integradores de tais conceitos jurídicos
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... nomeadamente, tratando-se de fração de prédio urbano (que integra outras nove frações) e se a correspondente realidade de facto continha a estrutura e a funcionalidade de verdadeiras frações autónomas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ainda que estejam afetos a uso exclusivo do condómino da fração em que se integram. 2- E tal sucede quer a propriedade horizontal do prédio tenha sido constituída em plena ... atraso ou por cada infração no cumprimento da generalidade das prestações de facto infungível, à luz de critérios de razoabilidade, e que tem vindo a ser, por isso, designada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essa mesma obrigação se integra; II - Em consequência do modelo de reponderação consagrado na lei, não é admissível a alegação, na instância de recurso, de factos novos, i.e., de factos
Relator: ALBERTO RUÇO
relação a cada um dos factos declarados provados ou não provados. II – Para o recorrente obter uma alteração da resposta dada a um facto – artigo ... facto que tenha de decidir. III – Os condóminos têm o direito de impedir que seja consumida energia elétrica nas garagens, paga por todos, em usos que não se integrem
Relator: EDUARDO ANTUNES
quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos os quesitos que a integram e as respectivas respostas. II - Constituindo as escadas que dão acesso ao 1º andar ... aceder à caixa do correio dos autores, moradores no rés-do-chão, tal facto consubstancia o quantum satis para que imperativamente tenham de ser consideradas como parte comum do prédio
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das fracções que integram o edifício, é parte comum do mesmo. II - Como tal, é da responsabilidade dos condóminos, as despesas ... cobertura (artº 1424 nº 1 do C.C.) III - A tal não obsta o facto de no título constitutivo de propriedade horizontal ser afectado o seu uso exclusivo ao condómino cuja
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva da respetiva fração, sendo necessária, no entanto, uma destinação objetiva, não bastando para afastar ... Civil que de determinada escada (vestíbulo, corredor, etc.) se sirva apenas, de facto, o proprietário de uma fração autónoma, dado que sempre que os elementos em questão sejam utilizáveis, ainda
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha natureza instantânea. IV) - No entanto, se as omissões de que emerge a responsabilidade traduzem factos continuados e se prolongam no tempo, mantendo ... prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º, nº 2 do Código Civil, competindo-lhes, tratando-se de factos continuados, invocar e provar factos que permitam efectuar
Relator: JUDITE PIRES
impraticável o recurso a esses mecanismos, designadamente, por o prédio constituído em propriedade horizontal integrar apenas duas fracções de igual permilagem e não dispuser de administrador, a questão da realização ... regras específicas estabelecidas para a propriedade horizontal. 4. - O lesado que reclame indemnização por facto ilícito nos termos do nº1 do artigo 493º do Código Civil, apenas está dispensado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
responsabilidade (extracontratual) assente no risco ou na prática de factos lícitos constitui uma excepção àquele princípio, já que permite imputar a obrigação de indemnizar independentemente de culpa, vigorando ... obra. V – Entre nós a propriedade horizontal apresenta-se como uma figura jurídica autónoma integrada por um misto incindível de propriedade singular sobre uma parte determinada do prédio (fracções
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
alguém rege-se pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito ... pavimento», segmento que poderia dar a entender que os terraços de cobertura intermédios não integravam o conceito de «partes comuns», ficando agora claro que todos os terraços de cobertura são
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
regime de propriedade horizontal tem sido analisada relativamente a duas realidades: i) uma parte integrante de uma fracção; ii) uma parte presuntivamente comum. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência ... petição inicial que o A. deve alegar os factos constitutivos do direito que invoca e pretende ver reconhecido (art.º 552º, n.º 1, alínea d) do CPC), a duração
Relator: VÍTOR AMARAL
condóminos, unilateralmente (sem comunicação e assentimento dos demais, apostando numa lógica de facto edificativo consumado), procede a obras numa fração autónoma de que é titular, situada no rés-do-chão ... prejuízos em elementos estruturais do edifício, quer quanto à segurança edificativa, quer quanto à integridade dos sistemas de água/saneamento, elétrico, ventilação e extração de fumos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
réu sejam as “partes exatas” dessa relação jurídica, isto é, que atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial ... essa relação jurídica (independentemente de o autor vir ou não a fazer prova desses factos que alega), de acordo com as várias soluções jurídicas plausíveis que decorram dessa lei substantiva
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para