5108/08.1TBBRG.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
conhecimento do facto danoso (e, inerentemente, do direito que lhe compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
conhecimento do facto danoso (e, inerentemente, do direito que lhe compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha
Relator: CRISTINA CERDEIRA
conhecimento do facto danoso (e, inerentemente, do direito que lhe compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha
Relator: JUDITE PIRES
regras específicas estabelecidas para a propriedade horizontal. 4. - O lesado que reclame indemnização por facto ilícito nos termos do nº1 do artigo 493º do Código Civil, apenas está dispensado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
escrita do senhorio da facção autónoma a cujo uso está afecto, consubstancia uma obra ilícita, podendo ser exigida a respectiva demolição, quer pelo condomínio do prédio (à luz do regime ... qualquer sua ampliação e/ou seu melhoramento, não se verificou qualquer causalidade entre o facto gerador da confiança e o investimento (aqui inexistente) da contraparte, feito apenas com base na dita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação que vincula o condómino autor da inovação ilícita na parte comum do edifício – ou que altere a sua linha arquitéctónica ou sua organização estética - de a demolir ... reponderação consagrado na lei, não é admissível a alegação, na instância de recurso, de factos novos, i.e., de factos que não tenham sido oportunamente alegados na instância de que esse
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem ... exercício do respectivo contraditório. 4. O julgador só se pode afastar e postergar os factos relatados pelos peritos e as suas conclusões, tecnicamente fundamentadas, oriundas da valoração dos mesmos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
1. Nas relações entre condóminos, cada um deles deve adoptar comportamentos especialmente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil