2281/20.4T8LRA-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
67/2003, de 8 de Abril, a denúncia é um facto essencial e não um facto complementar ou concretizador
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
67/2003, de 8 de Abril, a denúncia é um facto essencial e não um facto complementar ou concretizador
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar