421/13.9TBOHP.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
lado, as limitações impostas pelo princípio da individualização e, por outro lado, o regime excepcional da propriedade horizontal, os tribunais têm vindo a afirmar que a posse, em termos
21 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
lado, as limitações impostas pelo princípio da individualização e, por outro lado, o regime excepcional da propriedade horizontal, os tribunais têm vindo a afirmar que a posse, em termos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A aplicação do n.º 4 do art.º 1424º do CC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplicam-se às operações de loteamento o regime da propriedade horizontal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quem pede a declaração de que é proprietário de uma fração
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Quem tem o poder de administrar as fracções autónomas, com as
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter