2458/11.3TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
futuro, só operam com a constituição da propriedade horizontal; III – A hipoteca constituída por empresa construtora a favor de um banco, com vista a garantir o empréstimo concedido para
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Relator: FRANCISCO CAETANO
futuro, só operam com a constituição da propriedade horizontal; III – A hipoteca constituída por empresa construtora a favor de um banco, com vista a garantir o empréstimo concedido para
Relator: MANUEL BARGADO
Constitui abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, a atitude da empresa promotora e titular do alvará de loteamento de um aldeamento, que celebrou contratos de comodato
Relator: RAQUEL TAVARES
forma culposa, ao reproduzir a aparência global do mecanismo fabricado e comercializado pela Ré, empresa francesa, bem como o sistema de regulação milimétrica, e ao comercializa-lo em França, pois
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
1. Nas relações entre condóminos, cada um deles deve adoptar comportamentos especialmente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a