16/11.1TBVZL.C2
Relator: FREITAS NETO
propriedade horizontal, bastando que essa posse revista as características gerais quanto ao elemento objectivo e subjectivo (ou volitivo) dos respectivos titulares, de harmonia com os artigos
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Relator: FREITAS NETO
propriedade horizontal, bastando que essa posse revista as características gerais quanto ao elemento objectivo e subjectivo (ou volitivo) dos respectivos titulares, de harmonia com os artigos
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
restantes condóminos, encetar as diligências necessárias junto dos serviços camarários destinadas a obter os elementos documentais necessários à alteração da propriedade horizontal nos termos do disposto no art. 1419º ... 59º do Código do Notariado. IV - É nulo o acórdão que condena em objecto diverso do pedido. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
expressão linha arquitectónica tem o significado de conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica. II - As limitações impostas ... disposto na supramencionada alínea a), toda a obra que, apreciada em si e objectivamente, altere a edificação no estado em que foi recebida pelo condómino, sob o ponto de vista
Relator: FONTE RAMOS
impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer as suas eventuais alterações sejam objecto de sindicalização e licenciamento pela autoridade camarária. 2. Recorrendo-se à via judicial para modificar ... realizada em processo de inventário - que visa modificar uma das quatro fracções (“fracção A”) objecto da escritura de constituição de propriedade horizontal, importa verificar se foram observadas as pertinentes normas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
conjugado com o art.º 1422º, n.º 2, devem ser objecto de uma interpretação conforme à sua teleologia, no sentido de considerar apenas partes comuns aquelas que o são ... concreta em que o art.º 1421º, n.º 2, alínea b) deve ser objecto daquela interpretação, são aos terraços de cobertura, que só são parte imperativamente comum quando
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: SILVA RATO
A acta da assembleia de condóminos que aprove o orçamento das despesas
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto