3120/19.4T8GMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
assim, apenas, por acordo de todos os condóminos expresso em escritura pública ou documento particular autenticado (sob pena de impossibilidade de se acautelarem todos os interesses em presença em virtude
17 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
assim, apenas, por acordo de todos os condóminos expresso em escritura pública ou documento particular autenticado (sob pena de impossibilidade de se acautelarem todos os interesses em presença em virtude
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Do normativo constante da alínea a) do n.º 2 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: ALBERTO RUÇO
I – As frações autónomas objeto de propriedade horizontal – artigo 1415.º do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Depois do artigo 1415º do CC estabelecer os requisitos de natureza