228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
fracções autónomas. III – Isso, no entanto, não impede que se celebre contrato-promessa de compra e venda de parte de edifício, correspondente a fracção autónoma após posterior submissão daquele prédio
12 resultados nos descritores e sumários · 85 no texto integral
Relator: SÍLVIA PIRES
fracções autónomas. III – Isso, no entanto, não impede que se celebre contrato-promessa de compra e venda de parte de edifício, correspondente a fracção autónoma após posterior submissão daquele prédio
Relator: CARVALHO MARTINS
termos do art. 939.º do Código Civil, as normas relativas à compra e venda também são supletivamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos contratos em que se estabeleçam encargos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
vendedor de fração, em que o autor, com fundamento em incumprimento do contrato de compra e venda celebrado decorrente da fração que lhe foi vendida pelo réu apresentar defeitos ... essa ação. 3- É que, de acordo com uma corrente jurisprudencial, a circunstância da compra e venda ter por objeto uma fração autónoma integrada em edifício constituído em propriedade horizontal
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
verifica-se não apenas em relação à obrigação de entrega de coisa proveniente da compra e venda, mas quanto a toda e qualquer outra obrigação, proveniente de contrato ou qualquer ... realização do fim a que se destina e, portanto, entra no âmbito da compra e venda de coisas defeituosas a que se referem os artigos 913° e segs. do Código
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à fixação judicial do prazo pelo tribunal quando, tendo-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
garagem, que regista a aquisição em conformidade com o que consta da escritura de compra e venda e título de constituição da propriedade horizontal, goza da presunção de titularidade prevista ... artigo 7.º do Código de Registo Predial. 3. O contrato-promessa de compra e venda de coisa imóvel com «traditio rei» não confere ao promitente-comprador posse da coisa
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
relativamente aos direitos de redução do preço e resolução do contrato de compra e venda de fracção autónoma por defeitos existentes nas partes comuns só os condóminos os podem exercer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
preferência - sobre a parte arrendada, ou sobre a totalidade desse mesmo prédio - na respectiva compra e venda, ou na sua dação em cumprimento. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais
Relator: MOREIRA DO CARMO
relação às fracções autónomas, com o momento da realização das escrituras públicas de compra e venda das diferentes fracções; 3. A percepção dos efeitos em imóveis de longa duração dilata
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e venda das fracções autónomas, só aos compradores, mesmo relativamente às partes comuns do edifício, cabe o direito