1853/23.0T8PTM.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - em
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Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: ANA PESSOA
Para que a propriedade horizontal possa ser constituída por decisão judicial impõe
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O título constitutivo da propriedade horizontal identifica e individualiza as frações
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito da ação de divisão de coisa comum, a divisão
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A prescrição, em sede de direito civil, é um dos efeitos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O título da propriedade horizontal apenas pode ser modificado por escritura
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A organização típica da administração das partes comuns de um edifício
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Um terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das