134 resultados nos descritores e sumários · 174 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    3948/04.0TBAVR.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º, nºs 1 e 2, do C. Civ.), sendo convocada e funcionando de acordo com as regras constantes do artº 1432º ... suas deliberações, devidamente consignadas em acta, impõem-se aos condóminos e a terceiros titulares de direitos relativos às fracções, tenham-nas aprovado ou não (artº

  2. TRCcitado por 3

    2162/11.2TJCBR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    horizontal para esse conjunto, tal como não poderá ser imposto esse regime a nenhum condómino de qualquer um dos edifícios (isoladamente constituído em propriedade horizontal). II – Resultando do título constitutivo ... instituída em relação a dois lotes/edifícios, separadamente, não podem as respectivas assembleias de condóminos deliberar que esses dois lotes sejam administrados conjuntamente, como se fosse um único condomínio, através

  3. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  4. TRCcitado por 3

    78/10.9TBMGR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio constitui título executivo contra o condómino que não tenha pago os montantes ... atraso superior a oito dias no pagamento das quotas de condomínio será devido pelo condómino em falta, além das quotas em dívida, o montante de cinquenta por cento das quotas

  5. TRGcitado por 4

    2209/07.7TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    cautela. 2. Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos, ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  6. TREcitado por 1

    1/07.8TBBJA.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    alterem a linha arquitectónica do prédio têm que ser aprovadas em assembleia de condóminos, por maioria de 2/3, independentemente de quem as pretenda levar a cabo detenha tal maioria ... constituição de propriedade horizontal um passadiço, por onde os condóminos e o público circulava não estava afecto a uma fracção, tem que ser considerado como parte comum. IV – O conceito

  7. TRCcitado por 1

    1396/07.9TBCBR.C3

    Relator: LUIS CRAVO

    geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos”, tem subjacente o entendimento de que tudo aquilo que não for atribuído, no título constitutivo, exclusivamente ... algum condómino, não pertence ao construtor, ao vendedor do prédio ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objeto de compropriedade entre os vários condóminos

  8. TRCcitado por 2

    97/04.4TBFVN.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    modificação do título constitutivo da propriedade horizontal pressupõe o acordo de todos os condóminos, ressalvado o disposto no art. 1422º-A do CC. 3. Só quando a lei substantiva admite ... suprimento inadmissível. 4. O Código Civil não prevê o suprimento do consentimento dos condóminos para modificação do título constitutivo da propriedade horizontal. 5. O erro manifesto de escrito vertido

  9. TRE

    2808/19.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos ... previsão do artigo 1437.º do CC. IV – «O administrador que não for condómino, quer seja pessoa singular quer seja entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação

  10. TRG

    679/22.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a administração das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal. Em regra, a realização de obra em parte comum do prédio ... deve ser previamente submetida à assembleia de condóminos e carece de deliberação favorável, tomada por maioria dos votos representativos do capital investido. II – Realizada por um condómino obra em parte

  11. TRG

    1485/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    horizontal que sejam “inovações” capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das coisas comuns, são proibidas em absoluto. 2.A deliberação ... Assembleia de Condóminos no sentido de convalidar “a instalação de um tubo de exaustão proveniente de uma das fracções do prédio até à cobertura, pela saguão comum” aprovada por maioria

  12. TRE

    2117/23.4T8LLE.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    edifício, pois estas, ao contrário das primeiras, podem ser autorizadas por deliberação dos condóminos aprovada por maioria qualificada de 2/3 do valor total do prédio. 2. Qualquer obra com impacto ... propriedade horizontal, por mínima que pareça, terá de ser autorizada pela assembleia de condóminos, sob pena de o prédio, “de "obra pequena" em "pequena obra", vir a assumir uma configuração

  13. TRG

    441/23.5T8VRL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    vingou na 1.ª Instância. (iv) Sendo negócios jurídicos, as deliberações da assembleia de condóminos estão sujeitas às regras do direito comum aplicáveis àqueles, com as especialidades que resultam ... apenas são comuns, porém, nas suas partes que estão ao serviço da pluralidade dos condóminos; já são privadas nas suas partes que, mesmo quando atravessem partes comuns, servem exclusivamente

  14. TRCcitado por 1

    540/08.3TBNZR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    artº 1421º do CC, qual seja a afetação ao uso exclusivo de um condómino, não tem de constar no título constitutivo, antes podendo resultar de uma provada afetação material ... utilidade e proveito se provarem apenas quanto a um só dos condóminos, e não tendo os restantes, mesmo com possibilidade de acesso ao local, qualquer interesse, ou interesse relevante atendível

  15. TRGcitado por 1

    4037/09.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause aos condóminos e a terceiros no exercício da sua actividade, estando sujeito às normas que regem o cumprimento e incumprimento ... obras no prédio com uma abrangência não autorizada e até contra a vontade dos condóminos, compete-lhe indemnizar aquele condomínio pelos prejuízos que, com tal conduta, lhe tenha causado

  16. TRG

    1612/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    1422º do CC como sujeitos passivos das proibições constantes das suas diversas alíneas os “condóminos”, há-de entender-se que só ocorre a realização de obras novas pelos condóminos após ... horizontal produzir plenamente os seus efeitos, ou seja, após a constituição da pluralidade de condóminos, o que sucede com a venda de alguma fracção. VIII - A «linha arquitetónica» tem sido

  17. TRE

    475/22.7T8STC.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    tomada, a deliberação da assembleia de condóminos tem um conteúdo colegial, autónomo da vontade de cada um dos condóminos individualmente considerada; II. Enquanto entidade vinculada pela expressão daquela vontade colectiva ... destas; III. A legitimidade passiva nas acções de anulação de deliberação da assembleia de condóminos pertence ao condomínio, representado pelo administrador ou por pessoa que a assembleia designar para

  18. TRC

    383/06.9TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    prédio, nos termos do artº 1421º, nº 2, al. b), do C.Civ., todos os condóminos participam nas vantagens e encargos do mesmo, na proporção das suas quotas, sendo lícito ... 1424º, nº 4, onde se preceitua que nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. II - Compete à assembleia de condóminos deliberar quanto