1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: FERREIRA DE BARROS
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Relator: LUIS CRAVO
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Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: ISABEL ROCHA
1. Nos termos do disposto no artº 1425º nº 2 do Código
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o artº 1421º, nºs 1, al. b), e 3, do
Relator: FERNANDO BENTO
I - A posse, em termos de direito de propriedade, de um andar
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a matéria que o Réu pretendia provar, e não foi