4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O título da propriedade horizontal apenas pode ser modificado por escritura