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4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
Relator: LÍGIA VENADE
I A introdução do artº. 1438º-A do C.C. consagrou a possibilidade