2458/11.3TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
não contestem o pedido, formulado entre outros, de reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre determinado imóvel, por não porem em causa tal direito, deve o tribunal condenar
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Relator: FRANCISCO CAETANO
não contestem o pedido, formulado entre outros, de reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre determinado imóvel, por não porem em causa tal direito, deve o tribunal condenar
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) pelo autor na petição inicial, em regra, atenta essa relação jurídica delineada na petição inicial, autor ... atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial e por ele aí alegados, de onde faz derivar/assentar o pedido, de acordo
Relator: RAQUEL TAVARES
actividade económica. II. É de concluir ter ocorrido uma situação de concorrência desleal da Autora face à Ré quando o mecanismo inicialmente fabricado e comercializado pela Autora era susceptível ... tratando-se de produtos similares e com idêntica função, e resultando ainda assente que Autora e Ré actuavam em concorrência. III. Cremos poder afirmar-se no caso concreto
Relator: CARVALHO MARTINS
caso, os proprietários das fracções e o credor hipotecário são adquirentes do mesmo autor comum de direitos incompatíveis entre si (o direito de propriedade e a hipoteca), e, como
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Embora a autoridade de caso julgado pressuponha uma não coincidência do objeto da ação, bastando que a questão decidida se renove no segundo em termos idênticos, não prescindirá nunca
Relator: ACÁCIO NEVES
réu tende a conseguir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico que o autor se propõe obter. II – As obras levadas a cabo num condomínio e que alterem a linha
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
função da lei substantiva abstractamente aplicável a essa relação jurídica (independentemente do autor vir ou não a fazer prova dessa facticidade, que alegou), deve deter a qualidade jurídica de réu ... jurídica será diretamente atingida negativamente (sofrendo prejuízo) pela pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor (pedido) caso esta venha a ser reconhecida pelo tribunal. II - As obras necessárias à conservação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
intervenção principal de terceiros na lide, ao abrigo da figura do litisconsórcio voluntário, e autor e primitivos réus transigiram sobre o objecto da causa mas esta prosseguiu para apreciar ... relação entre o autor e os chamados, a homologação da transação não apagou da relação processual os articulados apresentados pelas partes que transigiram, porque a intervenção principal dos chamados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
justa causa de exoneração, que constitui facto impeditivo do direito de indemnização invocado pela autora, quando está demonstrado que esta não cumpriu obrigações que sobre si impendiam ... iguais períodos. XI – In casu, ainda que não houvesse justa causa, a pretensão da autora nunca poderia proceder quanto ao pedido de pagamento da retribuição acordada para
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
termos do nº 3 deste preceito. III- A legitimidade processual afere-se, quanto ao autor, pelo interesse directo em demandar e, quanto ao réu, pelo interesse directo em contradizer, sendo ... partes legítimas os sujeitos da relação material controvertida tal como esta é configurada pelo autor. A legitimidade substantiva afere-se pela efectiva titularidade dessa relação. IV- A presunção
Relator: ALBERTO RUÇO
manutenção afetar os direitos de algum condómino. 3– Não tendo os Autores participado da feitura do título constitutivo da propriedade horizontal e tendo cumprido a sua parte no acordo ... situação de abuso de direito – artigo 334.º do Código Civil – imputável aos Autores, quando exigem aos Réus a reposição da situação que existia
Relator: EDUARDO ANTUNES
andar a única possibilidade objectiva de aceder à caixa do correio dos autores, moradores no rés-do-chão, tal facto consubstancia o quantum satis para que imperativamente tenham ... prédio, já que a própria caixa do correio faz parte da fracção dos referidos autores
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
incumprimento do dever de vigiar – a violação do dever de vigilância. IV – Tendo a autora provado que a inundação da sua garagem decorreu da rutura do cano de esgoto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
como sendo incompleta, parcial, falsa ou irrelevante.” V. A quota mensal do condomínio da Autora tem se ser expurgada da sua comparticipação nas despesas referentes a partes comuns
Relator: ANA PESSOA
terão de verificar-se no momento em que a divisão é requerida, seja pelo autor, seja pelo réu. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação que vincula o condómino autor da inovação ilícita na parte comum do edifício – ou que altere a sua linha arquitéctónica ou sua organização estética - de a demolir
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
condomínio geral do empreendimento, o que conduz à falta de personalidade judiciária da entidade autora. (sumário da relatora
Relator: JORGE ARCANJO
Segundo a “ teoria das normas”, e porque facto constitutivo do direito, compete ao autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja a falta de conformidade (art. 342º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
introduzidas sem a aprovação prévia da Assembleia de Condóminos e lesando o direito do Autor à utilização da sua fracção, a consequência será a remoção e a reposição do prédio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
conservação e manutenção. 3 – Contudo, consubstancia abuso de direito, o comportamento da autora que não paga as contribuições devidas ao condomínio, entre elas, também, as destinadas à realização de obras