467/21.3T8TMR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A aplicação do n.º 4 do art.º 1424º do CC
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que