842/21.3T8VIS.C1
Relator: LUÍS RICARDO
devem ser suportadas por todos os condóminos. II – Tendo a parte contra quem foi arguida a excepção de prescrição alegado que a mesma não ocorreu em virtude de ter existido
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Relator: LUÍS RICARDO
devem ser suportadas por todos os condóminos. II – Tendo a parte contra quem foi arguida a excepção de prescrição alegado que a mesma não ocorreu em virtude de ter existido
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar de configurar uma questão nova, incumbe ao Tribunal da Relação a sua apreciação, porque de conhecimento oficioso
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não pronunciou, e não se tratando de questão de conhecimento oficioso, não pode ser arguida no recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada e não criar decisões sobre
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para