2242/2001
Relator: NUNO CAMEIRA
honorários devidos a advogado não são despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum do condomínio, tal como definidas no artº 6º, nº 1, do DL 268/94. de 25/l0
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Relator: NUNO CAMEIRA
honorários devidos a advogado não são despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum do condomínio, tal como definidas no artº 6º, nº 1, do DL 268/94. de 25/l0
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