4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo