105/16.6T8BNV.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Quem tem o poder de administrar as fracções autónomas, com as
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Segundo o n.º 1 do artigo 317.º do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I). Integra a nulidade prevista no 1º segmento do artº. 615º, nº
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Depois do artigo 1415º do CC estabelecer os requisitos de natureza
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O título da propriedade horizontal apenas pode ser modificado por escritura
Relator: GONÇALVES FERREIRA
a) Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A organização típica da administração das partes comuns de um edifício