2065/18.0T8VIS.C1
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
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Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – As frações autónomas objeto de propriedade horizontal – artigo 1415.º do
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 1418.º do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
a) Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A organização típica da administração das partes comuns de um edifício
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de