586/11.4TBACB-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
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Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o artº 1421º, nºs 1, al. b), e 3, do
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - O condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer