1297/21.8T8PBL.C1
Relator: HUGO MEIRELES
decisão final. II – A titularidade da conta bancária solidária é uma realidade distinta da propriedade dos fundos nela depositados, podendo estes ser, no limite, todos propriedade de apenas ... ambos, e mesmo assim, em diversas proporções. III – Aquele que pretender afirmar a propriedade exclusiva dos valores monetários depositados em conta bancária coletiva solidária tem de ilidir a presunção constante