TRC
316879/11.9YIPRT.C1
Relator: ISABEL SILVA
outorga em seu nome”, mas por conta de outrem, como adquirente num contrato de trespasse de um estabelecimento de farmácia, atua por interposição real de pessoa, agindo sob um mandato
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Relator: ISABEL SILVA
outorga em seu nome”, mas por conta de outrem, como adquirente num contrato de trespasse de um estabelecimento de farmácia, atua por interposição real de pessoa, agindo sob um mandato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra