874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
quinhão que ficou a pertencer-lhe na divisão e tal posse se revestir dos requisitos legais, sendo certo que, por ser possuidor em nome alheio, relativamente à parte da coisa ... associados a esta forma amigável de “divisão”, sem os problemas inerentes à prova das respectivas áreas e estremas das várias parcelas, os comproprietários podem lançar mão da acção de divisão