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44/14.5TBORQ.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
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Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a