15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Para a procedência dos embargos de terceiro, nas situações em que não
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e
Relator: GOMES DA SILVA
1. Não resultando dos depoimentos, na sua singularidade e estranheza, elementos que
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito