18 resultados

  1. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando o sector social. 2 – A lei 68/93 de 4 de Setembro, é posterior

  2. TRC

    361/11.6T2AND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    propriedade deve ser encarado não apenas sob uma perspectiva subjectiva, em que releve apenas o interesse egoístico do seu titular, mas como categoria objectiva ou económico-social em termos ... pela altura ou profundidade a que têm lugar, afectem o seu direito de propriedade