44/14.5TBORQ.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador ... mesmo instituto jurídico (usucapião), os actos aquisitivos são distintos, sendo que a natureza da propriedade também não é idêntica e a factualidade de suporte não é coincidente
Relator: SÓNIA MOURA
qual foi celebrado um contrato de doação, onde não foi excluída da transmissão da propriedade qualquer área ou construção existente em tal prédio, impõe-se a conclusão de que através ... doação foi transmitida a propriedade daquela construção. 3. Verificando-se que foi posteriormente aberta uma descrição predial relativamente àquela construção, onde se consignou que o primitivo titular do direito
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
causa. III. Se os Réus não invocaram a aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre o prédio descrito no ponto 4, nem em reconvenção nem por via de excepção ... primeiro pedido de apreciação negativa, não existe qualquer conflito relativamente ao direito de propriedade dos Réus, porque a Autora não alegou ser titular de qualquer direito real conflituante sobre
Relator: GOMES DE SOUSA
auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo não permite inferir a respectiva propriedade à data dos factos. A demonstração da titularidade das armas de fogo implica exibição ... fornecida pela PSP. Em ambos os casos, havendo mais do que um arguido, a propriedade não se presume. 2 - Se os factos relativos às facas apreendidas são uma nebulosa factual
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
domínio público marítimo, ao actual titular do registo de aquisição do direito de propriedade que, tendo logrado demonstrar documentalmente que o terreno do prédio foi, pelo menos desde 1920, objecto
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele