2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais