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  1. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    divisão de coisa comum um instrumento próprio - processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º do Código do Processo Civil - para reduzir ... efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes no uso da coisa comum, mediante uma divisão material do gozo dela, por forma a, sem efectuarem uma divisão