2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: FREITAS NETO
I- No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de