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2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA