687/10.6TBPBL.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
direito, passando a assumir todos os ónus de alegação e prova dos respectivos pressupostos. 5. Optando a autora por requerer ao tribunal a declaração positiva - condenação dos réus (justificantes
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Relator: CARLOS QUERIDO
direito, passando a assumir todos os ónus de alegação e prova dos respectivos pressupostos. 5. Optando a autora por requerer ao tribunal a declaração positiva - condenação dos réus (justificantes
Relator: VÍTOR AMARAL
conjugação de diversos documentos relevantes. 3. - O ónus da prova dos factos integrantes dos pressupostos da simulação – intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração, acordo simulatório e intuito ... não padece de invalidade reportada ao seu objeto. 6. - Os requisitos da usucapião, como pressupostos de procedência de pedido da ação, têm de ser demonstrados pelo autor
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
estes se arrogam proprietários do prédio da Autora, não se verificando assim os necessários pressupostos para apreciação da existência ou não do direito de propriedade
Relator: CARVALHO MARTINS
como trepidações e factos semelhantes podem ser objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade da sua conjunção, atento
Relator: ROSA TCHING
não escritos escrita ( artigo 646° n.° 4 do CPC in fine). 2º- São pressupostos do direito de preferência contemplado no art. 1380º, n.º1 do C. Civil, que: a) tenha
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
interesse igual aos do autor em demandar os réus, não se verificando os pressupostos da intervenção principal provocada activa
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno