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  1. TRCcitado por 5

    2529/05.5TBGRD.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    objecto à servidão não implica a extinção desta, enquanto não decorrer o prazo legal ( 20 anos) do não uso ou a ocorrência de outro facto extintivo

  2. TRC

    2033/16.6T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    quer que seja e teve a posse de tal manuscrito durante mais de 20 anos, designadamente desde a data em que iniciou a profissão de servente da construção civil, tendo ... ordem jurídica não tolera um comodato que deva subsistir indefinidamente, seja por falta de prazo, seja por ele ter sido associado a um uso genérico. 10. No empréstimo “para