2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
objecto à servidão não implica a extinção desta, enquanto não decorrer o prazo legal ( 20 anos) do não uso ou a ocorrência de outro facto extintivo
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Relator: CARLOS QUERIDO
objecto à servidão não implica a extinção desta, enquanto não decorrer o prazo legal ( 20 anos) do não uso ou a ocorrência de outro facto extintivo
Relator: MOREIRA DO CARMO
quer que seja e teve a posse de tal manuscrito durante mais de 20 anos, designadamente desde a data em que iniciou a profissão de servente da construção civil, tendo ... ordem jurídica não tolera um comodato que deva subsistir indefinidamente, seja por falta de prazo, seja por ele ter sido associado a um uso genérico. 10. No empréstimo “para
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: CARLOS QUERIDO
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
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Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
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Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
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1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
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1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base
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I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: FONTE RAMOS
I - O leito do ribeiro ou regato que atravessa um prédio particular
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos