276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
meramente complementares ou concretizadores de factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial da sentença por excesso de pronúncia, para efeitos do disposto ... referida nulidade parcial da decisão não determina a baixa dos autos à 1ª instância, pois cabe ao tribunal ad quem, no exercício dos seus poderes de substituição, suprir essa nulidade