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  1. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    coisa dividida. 3. Sendo a acção de divisão de coisa comum um instrumento próprio - processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º ... Código do Processo Civil - para reduzir a pluralidade de direitos à unidade, outros meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes

  2. TRC

    32/18.2T8MGR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    acção de simples apreciação não pressupõe qualquer lesão ou violação de um direito, são meios de tutela de direitos em que não é posta em causa a sua violação, quer ... processo e providenciar pelo seu andamento célere adoptando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável. Deste modo, inculcando, nos termos

  3. TRC

    1582/06

    Relator: HELDER ROQUE

    sido obrigada a comparecer em audiência para prestar depoimento, não havendo, igualmente, sido solicitados meios alternativos ao seu depoimento presencial, não importa considerar a eventualidade da recusa da colaboração ... admissibilidade da confissão indirecta, que a lei, em princípio, não consente, ou da figura processual extravagante do depoimento de parte, através da participação de uma testemunha, que não tem cabimento