316879/11.9YIPRT.C1
Relator: ISABEL SILVA
existindo uma “dúvida fundamentada”, assiste ao Autor a possibilidade de acionar a outra pessoa, mediante incidente de intervenção principal provocada, deduzindo contra ela o mesmo pedido, a título subsidiário ... expressamente a possibilidade de a propriedade, exploração ou gestão das farmácias ser efetuada por interposta pessoa (art. 17º), remetendo para os institutos da gestão de negócios e o do mandato