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  1. TRC

    316879/11.9YIPRT.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    existindo uma “dúvida fundamentada”, assiste ao Autor a possibilidade de acionar a outra pessoa, mediante incidente de intervenção principal provocada, deduzindo contra ela o mesmo pedido, a título subsidiário ... expressamente a possibilidade de a propriedade, exploração ou gestão das farmácias ser efetuada por interposta pessoa (art. 17º), remetendo para os institutos da gestão de negócios e o do mandato