2688/13.3TBVIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
como público não basta que várias pessoas o utilizem, pois exige-se a sua afectação, desde tempos imemoriais, à satisfação de uma utilidade pública, ou de relevantes interesses radicados ... utilidades individuais. IV – Tal doutrina não arreda a prova directa da aquisição do domínio público dum caminho, ou seja, de qualquer acto aquisitivo que, substancial e formalmente, se possa reputar