361/11.6T2AND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
deve ser encarado não apenas sob uma perspectiva subjectiva, em que releve apenas o interesse egoístico do seu titular, mas como categoria objectiva ou económico-social em termos ... interesse abstracto, potencial e eventual não poder excluir a actividade de outrem (terceiro entidade pública ou privada) que assuma interesse manifestamente relevante. 3. O proprietário de determinado imóvel só pode