TRE
276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos dos quais resulte a titularidade de um direito sobre a coisa e a incerteza jurídica criada pela parte demandada, com o consequente pedido de declaração da inexistência desse direito
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos dos quais resulte a titularidade de um direito sobre a coisa e a incerteza jurídica criada pela parte demandada, com o consequente pedido de declaração da inexistência desse direito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
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