2033/16.6T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
A/95 (disposição similar ao actual art. 574º do NCPC), atenuou-se o rigor formal do ónus de impugnação especificada, sem que tal implique, todavia, que a parte esteja dispensada
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Relator: MOREIRA DO CARMO
A/95 (disposição similar ao actual art. 574º do NCPC), atenuou-se o rigor formal do ónus de impugnação especificada, sem que tal implique, todavia, que a parte esteja dispensada
Relator: ALEXANDRE REIS
domínio público dum caminho, ou seja, de qualquer acto aquisitivo que, substancial e formalmente, se possa reputar de idóneo para conduzir à sua apropriação legítima. V - Apesar de não estar
Relator: MARIA INÊS MOURA
verificava, à data da sentença da partilha proferida no processo de inventário (que só formalmente determinou a compropriedade) e continuou a verificar-se a partir daí, nunca os RR. tendo
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e