216/06.6TBSRE.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, tal como trepidações e factos semelhantes podem ser objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade
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Relator: CARVALHO MARTINS
fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, tal como trepidações e factos semelhantes podem ser objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
grupo de pessoas que a cada ano organiza a festa (da freguesia), e é apenas constituída para tal, pelo que nunca o facto de ter organizado o peditório, faria
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
seja indiferente, para qualquer das soluções plausíveis, a prova dos factos que permanecem controvertidos, e quando todos os factos controvertidos careçam de prova documental. 4.- Verificando-se uma dupla descrição ... alegar os factos tendentes a mostrar que adquiriu a coisa por um título e que o direito de propriedade já existia na pessoa do transmitente. 6.- Nas acções de reivindicação
Relator: GOMES DA SILVA
matéria de facto que se não compadeçam claramente com o material probatório proporcionado ao Tribunal, desde que perfeitamente credível e submetido ao pleno contraditório. 2. As pessoas colectivas – e, dentro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, tendo lugar a constituição de situações de propriedade ... repartem para o efeito o prédio rústico comum. 5. No entanto, o estado de facto criado pela divisão amigável efectuada pelos comproprietários sem ter sido precedida de escritura ou auto
Relator: MARIA INÊS MOURA
considerar-se que tanto as fichas clínicas elaboradas pelo médico, como as meras anotações pessoais que contenham informação de saúde sobre o paciente, integram o seu processo clínico. 2. Relativamente ... 12/2005 de 26 de Janeiro. 4. Para o decretamento da providência, os factos têm de revelar a existência de um perigo iminente ou de um risco que importa remover desde
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se